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Vatanabe, J. H. (2018). O abandono digital infantil como hipótese de negligência prevista no Artigo 98, inciso II, do Estatuto da Criança e o Adolescente.
Citação Padrão ChicagoVatanabe, Juliane Hellmann. O Abandono Digital Infantil Como Hipótese De Negligência Prevista No Artigo 98, Inciso II, Do Estatuto Da Criança E O Adolescente. 2018.
Citação MLAVatanabe, Juliane Hellmann. O Abandono Digital Infantil Como Hipótese De Negligência Prevista No Artigo 98, Inciso II, Do Estatuto Da Criança E O Adolescente. 2018.
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