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Tese
Tutela jurídica dos sistemas de compensação por serviços ambientais
Serviços ambientais e serviços ecossistêmicos são termos que designam objetos teóricos distintos, uma vez que estes são os serviços prestados gratuitamente pelo ambiente em prol da sociedade, enquanto os serviços ambientais são prestados pelo homem, em benefício dos ecossistemas. Assim, tem-se qu...
Autor principal: | Camargo, Thaísa Rodrigues Lustosa de |
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Outros Autores: | http://lattes.cnpq.br/1352117560279931 |
Grau: | Tese |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Universidade Federal do Amazonas
2017
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Assuntos: | |
Acesso em linha: |
http://tede.ufam.edu.br/handle/tede/6072 |
Resumo: |
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Serviços ambientais e serviços ecossistêmicos são termos que designam objetos
teóricos distintos, uma vez que estes são os serviços prestados gratuitamente pelo ambiente
em prol da sociedade, enquanto os serviços ambientais são prestados pelo homem, em
benefício dos ecossistemas. Assim, tem-se que qualquer pessoa física ou jurídica que proteger,
manter, preservar, conservar ou manejar diretamente um bem natural ou um ecossistema, que
é provedor de serviços ecossistêmicos, beneficiando a terceiros, é prestadora de um serviço
ambiental. Com base no princípio do protetor-recebedor, esse prestador poderá ser
recompensado pelo serviço ambiental em si, não pelos serviços ecossistêmicos dele
decorrentes. Essa recompensa pode se dar através de diferentes instrumentos econômicos,
como incentivos ou pagamentos, em sistemas de compensação de serviços ambientais, sendo
os beneficiários incentivadores/pagadores definidos por lei ou contrato. Tais sistemas, no
entanto, não se confundem com os conhecidos esquemas de pagamento por serviços
ambientais - PSA, pois aqueles são o gênero do qual o PSA é apenas uma espécie, que só se
configura quando há adicionalidade e voluntariedade na prestação do serviço ambiental.
Dessa forma, vários sistemas de compensação existentes que são denominados de pagamento
por serviços ambientais, na verdade, correspondem a outras modalidades de compensação,
que não é pagamento, ou compensam/retribuem atividades que não podem ser tidas como
serviços ambientais. É o que acontece, especificamente, com os três casos da Amazônia
brasileira analisados: o programa Bolsa Verde do governo federal, o Bolsa Floresta do Estado
do Amazonas e o PSA da pesca esportiva de Barcelos-AM. Essa impropriedade conceitual
gera importantes consequências práticas, como a possibilidade de acesso a recursos de fundos
voltados à proteção ambiental por programas que, em geral, são meras políticas de
transferência de renda. Dessa forma, verifica-se que a grande problemática não é legal, mas
sim de conceito, pois a legislação posta já é capaz de regulamentar o tema. Face ao exposto,
faz-se mister um estudo aprofundado da tutela jurídica dos sistemas de compensação
existentes, em especial, na Amazônia brasileira. |