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Dissertação
Patroas e meninas; afilhadas e madrinhas: gênero e raça como conteúdos de análise sobre a efetividade social do Decreto-Lei n.º 6.481, de 12 de junho de 2008, nas relações de trabalhoinfantil doméstico
Para dar voz e rosto aos sujeitos, considerando-os protagonistas de suas histórias, é preciso ouvi-los em escuta ativa: dialogar com suas histórias de vida. As falas coletados na pesquisa empírica oportunizaram a construção da categoria heurística como filhas, da qual abstraio, ao longo deste estudo...
Autor principal: | FIGUEIRA, Shirlei Guimarães Florenzano |
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Grau: | Dissertação |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Universidade Federal do Pará
2015
|
Assuntos: | |
Acesso em linha: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/6626 |
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ir-2011-6626 |
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ir-2011-66262019-05-22T11:49:04Z Patroas e meninas; afilhadas e madrinhas: gênero e raça como conteúdos de análise sobre a efetividade social do Decreto-Lei n.º 6.481, de 12 de junho de 2008, nas relações de trabalhoinfantil doméstico FIGUEIRA, Shirlei Guimarães Florenzano CONRADO, Monica Prates http://lattes.cnpq.br/6141735247260273 Gênero Negro (Raça) Trabalho do menor Trabalho doméstico Desigualdade social Direitos humanos Mulheres Condições sociais Belém - PA Santarém - PA Pará - Estado Amazônia brasileira CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO Para dar voz e rosto aos sujeitos, considerando-os protagonistas de suas histórias, é preciso ouvi-los em escuta ativa: dialogar com suas histórias de vida. As falas coletados na pesquisa empírica oportunizaram a construção da categoria heurística como filhas, da qual abstraio, ao longo deste estudo, algumas possibilidades hermenêuticas. Os instrumentais interpretativos acolhidos neste trabalho sinalizam para algumas possibilidades de compreensão acerca da prática de exploração de meninas nos serviços domésticos. Esta prática, hoje ilegal no Brasil – podendo importar em crime contra a organização do trabalho, pela vigência do Decreto-Lei n.º 6.481, de 12 de junho de 2008, que regulamenta os arts. 3.º, alínea d, e 4.º da Convenção n.º 182 da OIT –, é proibida para menores de 18 anos. Contudo, as normativas legais e as políticas institucionais de enfrentamento não são óbices à formulação de novos discursos para velhas sociabilidades excludentes e estigmatizantes da mulher negra, principal mão-de-obra explorada nos serviços domésticos. Rediscutindo categorias, problematizando nomenclaturas e articulando a interlocução entre os atores envolvidos nesta prática, empreendo a tarefa de dar-lhes visibilidade social. À fin de donner une voix et un visage aux sujets, en les considérant comme des protagonistes de leurs histoires, on a besoin de les entendre en écoute active, c‘est-à-dire, dialoguer avec leurs histoires de vie. Les témoignages recueillis dans la recherche empirique occasionnèrent la construction heuristique de la catégorie comme filles, dont j‘abstrais, tout au long de cette étude, quelques possibilités herméneutiques. Les instruments interpretatifs acueillis dans ce travail signalent certaines voies de compréhension de l'exploitation des filles dans les services domestiques. Cette pratique est illégale au Brésil aujourd'hui – et peut constituer un crime contre l'organisation du travail pour la durée du décret-loi n° 6.481 du 12 juin 2008, qui régule le articles 3, (d), (a) et 4 de la Convention n° 182 de l‘OIT – car elle est interdite aux mineurs de 18 ans. Cependant, les norme légales et les politiques institutionnels de confrontation ne sont pas des obstacles à la formulation de nouveaux discours pour des vieux pratiques sociaux excluantes et stigmatisantes des femmes noires, principale main-d‘oeuvre exploité dans les services domestiques. De cette façon, à travers tantôt la re-discussion des catégories, tantôt la problématisation des nomenclatures et l‘articulation de l‘interaction entre les acteurs impliqués dans cette pratique, j‘entreprends la tâche de leur donner une visibilité sociale. 2015-05-08T12:33:17Z 2015-05-08T12:33:17Z 2011-06-22 Dissertação FIGUEIRA, Shirlei Guimarães Florenzano. Patroas e meninas; afilhadas e madrinhas: gênero e raça como conteúdos de análise sobre a efetividade social do Decreto-Lei n.º 6.481, de 12 de junho de 2008, nas relações de trabalho infantil doméstico. 2011. 165 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Pará, Instituto de Ciências Jurídicas, Belém, 2010. Programa de Pós-Graduação em Direito. http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/6626 por Acesso Aberto application/pdf Universidade Federal do Pará Brasil Instituto de Ciências Jurídicas UFPA Programa de Pós-Graduação em Direito |
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Para dar voz e rosto aos sujeitos, considerando-os protagonistas de suas histórias, é preciso ouvi-los em escuta ativa: dialogar com suas histórias de vida. As falas coletados na pesquisa empírica oportunizaram a construção da categoria heurística como filhas, da qual abstraio, ao longo deste estudo, algumas possibilidades hermenêuticas. Os instrumentais interpretativos acolhidos neste trabalho sinalizam para algumas possibilidades de compreensão acerca da prática de exploração de meninas nos serviços domésticos. Esta prática, hoje ilegal no Brasil – podendo importar em crime contra a organização do trabalho, pela vigência do Decreto-Lei n.º 6.481, de 12 de junho de 2008, que regulamenta os arts. 3.º, alínea d, e 4.º da Convenção n.º 182 da OIT –, é proibida para menores de 18 anos. Contudo, as normativas legais e as políticas institucionais de enfrentamento não são óbices à formulação de novos discursos para velhas sociabilidades excludentes e estigmatizantes da mulher negra, principal mão-de-obra explorada nos serviços domésticos. Rediscutindo categorias, problematizando nomenclaturas e articulando a interlocução entre os atores envolvidos nesta prática, empreendo a tarefa de dar-lhes visibilidade social. |
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