Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação

A prisão preventiva em tráfico de drogas: uma análise empírica da motivação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, após a vigência da lei nº 13.964/2019

O quantum carcerário brasileiro evidencia uma anomalia, sobretudo quando se analisa o percentual de presos provisórios. A prisão preventiva, especialmente, em tráfico de drogas, desponta como a protagonista desse encarceramento em massa, tendo como uma de suas principais causas a maleabilidade...

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Autor principal: FIGUEIREDO, Thadeu Fayal
Grau: Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação
Publicado em: 2022
Assuntos:
Acesso em linha: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/4799
Resumo:
O quantum carcerário brasileiro evidencia uma anomalia, sobretudo quando se analisa o percentual de presos provisórios. A prisão preventiva, especialmente, em tráfico de drogas, desponta como a protagonista desse encarceramento em massa, tendo como uma de suas principais causas a maleabilidade conceitual da garantia da ordem pública, sendo um requisito autorizador da prisão preventiva que acaba permitindo o uso arbitrário e subjetivo dessa modalidade de prisão, afastando da sua função processual. O objetivo do trabalho é compreender e analisar em que medida os julgadores, ao decretar a prisão preventiva nos processos relativos ao tráfico de drogas, ponderam ou não sobre a fundamentação da decisão, quanto ao emprego da ordem pública, após a vigência da Lei nº 13.964/2019. A partir do método dedutivo, baseado no princípio da motivação das decisões judiciais e dos parâmetros contidos no Código de Processo Penal, analisa-se como os magistrados das varas criminais da comarca de Ananindeua, além de Marituba e Benevides, recepcionaram as exigências legais trazidas na Lei nº 13.964/2019. Propõe-se, assim, apresentar reflexões e analisar a influência da Lei Anticrime na fundamentação das decisões judiciais que decretam a prisão preventiva no crime de tráfico de drogas. Sob esse prisma, os julgadores ponderam em motivar a decisão judicial quanto à garantia da ordem pública, mas as fundamentações ainda geram ampla insegurança jurídica, decorrente da vagueza do termo.