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Dissertação
Uma análise do processo de licenciamento ambiental no Estado do Amazonas: competência, descentralização e desconcentração
A Política de descentralização e desconcentração do licenciamento ambiental tem a finalidade de fortalecer o Sistema Estadual de Meio Ambiente e, em conseqüência, o Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, visando promover a estruturação e qualificação dos municípios para realizar o licenciamen...
Autor principal: | Chuvas, Raimundo Nonato Marques |
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Grau: | Dissertação |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Universidade Federal do Amazonas
2015
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Assuntos: | |
Acesso em linha: |
http://tede.ufam.edu.br/handle/tede/2642 |
Resumo: |
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A Política de descentralização e desconcentração do licenciamento ambiental
tem a finalidade de fortalecer o Sistema Estadual de Meio Ambiente e, em
conseqüência, o Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, visando promover a
estruturação e qualificação dos municípios para realizar o licenciamento e a fiscalização
ambiental das atividades de impacto local através da celebração de convênio entre o
Governo do Estado e os municípios, onde são definidas as atividades que cada
município, especificamente, tem capacidade técnica instalada para licenciar.
O estudo mostra que há uma precariedade nos municípios quanto a estruturação das
Secretarias Municipais de Meio Ambiente no Estado do Amazonas, necessitando assim,
de um fortalecimento Institucional, por parte das Prefeituras afins e do Governo do
Estado. Através de analise dos dados colhidos junto às referidas secretarias ficou
comprovado que a região metropolitana de Manaus composta pelos municípios de
Manaus Manacapuru, Novo Airão, Iranduba, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e
Itacoatiara, são as que têm melhores condições de executarem o processo de
descentralização, pois nestas se constitui o maior aglomerado humano do Estado e
conseqüentemente maior grau de antropização, assim como, maior possibilidade de
recrutamento, treinamento e manutenção dos capitais sociais e humanos.
Dentre estes fatores, devido a maior proximidade com os municípios
conveniados podemos ainda citar a maior possibilidade de apoio por parte do órgão
ambiental estadual para a promoção de uma efetiva descentralização. |