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Dissertação
O Polo Industrial da Zona Franca de Manaus e a preservação da floresta amazônica: caminhos independentes
A criação da sistemática de incentivos fiscais da ZFM – Zona Franca de Manaus, incluindo o seu PIM - Polo Industrial de Manaus, foi justificada originalmente à época de sua decretação em 1967 para poder se implantar no interior da Amazônia três centros econômicos: um industrial, um comercial e um...
Autor principal: | Costa, Juarez Baldoino da |
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Outros Autores: | http://lattes.cnpq.br/2554223886044047 |
Grau: | Dissertação |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Universidade Federal do Amazonas
2017
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Assuntos: | |
Acesso em linha: |
http://tede.ufam.edu.br/handle/tede/5602 |
Resumo: |
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A criação da sistemática de incentivos fiscais da ZFM – Zona Franca de Manaus, incluindo o seu
PIM - Polo Industrial de Manaus, foi justificada originalmente à época de sua decretação em 1967
para poder se implantar no interior da Amazônia três centros econômicos: um industrial, um
comercial e um agropecuário, que permitissem seu desenvolvimento “...em face de fatores locais e
da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos”, no texto do
Decreto Lei 288/67, não sendo mencionada a questão ambiental. Este ato se deu cinco anos antes
da primeira reunião sobre o clima ocorrida em Estocolmo na Suécia em 1972, a primeira da série
de reuniões inserindo o tema meio ambiente na agenda mundial, sendo a última a Rio + 20, em
2012. O tratamento dado aos recursos naturais pelo Brasil e pelos demais países em geral até então
era dos tempos de sua abundância relativa, cujas preocupações iniciais com os seus estoques
datam da década de 70. O planeta contava 3,5 bilhões de habitantes, metade do contingente de
2014. A partir de 1980, entretanto, vários estudos analisaram os reflexos desta sistemática
tributária sobre Manaus e sobre o Amazonas em vários aspectos, alguns os abordando
positivamente e outros negativamente, apresentando inclusive outras justificativas para a sua
existência, como a geração de empregos e a arrecadação tributária, que não eram objeto de sua
criação.
Entre as justificativas para existir o PIM - Polo Industrial de Manaus, inserido na ZFM, está
também a de que supostamente ele estaria evitando o desflorestamento de parcela significativa da
floresta amazônica, na ordem de 5,2 mil Km² por ano, e que esta área não destruída
potencialmente poderia gerar um benefício financeiro de cerca de US$ 400 milhões anuais ao
evitar o lançamento de carbono na atmosfera, pela não derrubada da floresta, considerando ser o
carbono um bem negociável nos mercados mundiais. Este é o objetivo desta dissertação: verificar
se é possível afirmar a existência da função protetora da floresta que o Polo Industrial de Manaus
exerceria. Com a metodologia de análise comparativa, se procurará interpretar os dados do estudo
Instrumentos Econômicos para a Proteção da Amazônia - A experiência do POLO INDUSTRIAL
DE MANAUS (MACHADO; MOTA; RIVAS, 2009), única obra a quantificar e qualificar o que
vem a ser o suposto desmatamento evitado |