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A ausência do mínimo existencial nas comunidades ribeirinhas de Pauni-AM como condição suficiente para a quebra da tripartição dos poderes - legitimação do ativismo judicial
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. M.e Victor de Almeida Conselvan
Autor principal: | Salvador, Valmir Medeiro Nogueira |
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Grau: | Outros |
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Publicado em: |
2017
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Acesso em linha: |
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oai:localhost:123456789-14662018-10-29T19:10:54Z A ausência do mínimo existencial nas comunidades ribeirinhas de Pauni-AM como condição suficiente para a quebra da tripartição dos poderes - legitimação do ativismo judicial Salvador, Valmir Medeiro Nogueira Direito constitucional Mínimo existencial Direitos fundamentais Ativismo judicial Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. M.e Victor de Almeida Conselvan O presente trabalho faz uma análise a respeito da legitimidade do ativismo judicial frente a ausência do mínimo existencial nas comunidades ribeirinhas do município de Pauini-AM. Dado que figura o atual Estado como Social Democrático de Direito, com escopo na realização do bem comum, na forma do art. 3º, da Constituição Federal de 1988, tendo como objetivos fundamentais: construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de descriminação. Assim sendo, o Estado é garantidor e provedor das necessidades mínimas dos indivíduos sobre a sua tutela, não podendo se eximir de prestá-las. Sendo que no artigo 2ª a Constituição adota a forma tripartida de organização dos poderes, dispondo que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, portanto, a tripartição dos poderes revela-se como um dos princípios fundamentais (estruturante) da República Federativa do Brasil. Posto isso, a partir de pesquisa de campo para aferir a realidade social que vivem os ribeirinhos da cidade de Pauini-AM, constatada a ausência do mínimo existencial, apresenta-se o ativismo judicial como instrumento possível à realização desses direitos. Com isso, o presente trabalho objetiva demostrar se há ou não legitimidade na atuação ativista do judiciário, quando constatado o inadimplemento das obrigações do Estado, tais como a consecução dos direitos mínimos aos povos ribeirinhos, dado que isso implicaria na quebra da tripartição dos poderes. 2017-03-10T20:59:54Z 2017-03-10T20:59:54Z 2016-12 Other SALVADOR, Valmir Medeiro Nogueira. A ausência do mínimo existencial nas comunidades ribeirinhas de Pauni-AM como condição suficiente para a quebra da tripartição dos poderes - legitimação do ativismo judicial. 59 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2016. http://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1466 other |
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Repositório Institucional - Universidade Federal de Rondônia |
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