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Relatório de Pesquisa
A não incidência da contribuição do PIS/COFINS nas operações de mercadorias da Zona Franca de Manaus: uma questão de isonomia tributária e redução das desigualdades regionais
A região Amazônica é foco de interesse mundial há algum tempo, tanto por sua posição geopolítica, como por suas riquezas naturais, relativamente protegidas da ação antrópica, em comparação aos países desenvolvidos economicamente. A instituição da Zona Franca de Manaus, por meio da Lei nº 3.173/57,...
Autor principal: | Larissa Cristine de Menezes Motta |
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Grau: | Relatório de Pesquisa |
Idioma: | pt_BR |
Publicado em: |
Universidade Federal do Amazonas
2016
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Assuntos: | |
Acesso em linha: |
http://riu.ufam.edu.br/handle/prefix/4204 |
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oai:localhost:prefix-42042025-03-10T20:13:06Z A não incidência da contribuição do PIS/COFINS nas operações de mercadorias da Zona Franca de Manaus: uma questão de isonomia tributária e redução das desigualdades regionais Larissa Cristine de Menezes Motta Ananias Ribeiro de Oliveira Júnior ZFM Isonomia PIS/COFINS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITO A região Amazônica é foco de interesse mundial há algum tempo, tanto por sua posição geopolítica, como por suas riquezas naturais, relativamente protegidas da ação antrópica, em comparação aos países desenvolvidos economicamente. A instituição da Zona Franca de Manaus, por meio da Lei nº 3.173/57, constitui-se em longa trajetória na busca dos anseios anteriores à Carta Cidadã de 1988, assim conhecida por assegurar direitos voltados ao trabalhador. Visando o povoamento de um lugar por muitos considerado inóspito e a retomada da economia estagnada desde os tempos áureos da borracha, galga-se a criação de uma região sob regime específico para fomentar o seu desenvolvimento. Mostra-se, portanto, de extrema relevância política e sócio-econômica o surgimento desta área de livre comércio, não se tratando apenas de uma questão de soberania nacional como também sendo um mecanismo eficaz de diminuição das disparidades regionais. Em um de seus diversos benefícios encontra-se a isenção contributiva do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), no que tange à venda de mercadorias produzidas na Zona Franca e às que se destinam a ela, fato que deve ser observado em uma segunda análise. Urge a necessidade de se desenvolver pesquisas relacionadas à economia da região. Merece grande destaque o papel exercido pela Zona Franca de Manaus na conquista dos incentivos fiscais imprescindíveis para o desenvolvimento local. Percebe-se o debate não somente doutrinário, como também legislativo, mais uma vez em voga coma atual proposta de Emenda à Constituição (PEC) 506-A, a qual pretende prorrogar a área de livre comércio por mais 50 anos. Buscar-se-á dirimir a complexidade legal específica ao PIS/COFINS no que diz respeito às transações realizadas entre empresas que recebem tratamentos tributários diversos e, por fim, sob mesma área de isenção fiscal, haja vista o resultado prático na região norte do país, revitalizando a economia e atendendo ao preceituado no artigo 3º da Carta Magna de 1988, a redução das desigualdades regionais. FAPEAM 2016-09-23T15:41:13Z 2016-09-23T15:41:13Z 2014-07-31 Relatório de Pesquisa http://riu.ufam.edu.br/handle/prefix/4204 pt_BR Acesso Aberto PDF Universidade Federal do Amazonas Brasil Direito Público Faculdade de Direito PROGRAMA PIBIC 2013 UFAM |
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Repositório Institucional - Universidade Federal do Amazonas |
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A região Amazônica é foco de interesse mundial há algum tempo, tanto por sua posição geopolítica, como por suas riquezas naturais, relativamente protegidas da ação antrópica, em comparação aos países desenvolvidos economicamente.
A instituição da Zona Franca de Manaus, por meio da Lei nº 3.173/57, constitui-se em longa trajetória na busca dos anseios anteriores à Carta Cidadã de 1988, assim conhecida por assegurar direitos voltados ao trabalhador.
Visando o povoamento de um lugar por muitos considerado inóspito e a retomada da economia estagnada desde os tempos áureos da borracha, galga-se a criação de uma região sob regime específico para fomentar o seu desenvolvimento.
Mostra-se, portanto, de extrema relevância política e sócio-econômica o surgimento desta área de livre comércio, não se tratando apenas de uma questão de soberania nacional como também sendo um mecanismo eficaz de diminuição das disparidades regionais.
Em um de seus diversos benefícios encontra-se a isenção contributiva do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), no que tange à venda de mercadorias produzidas na Zona Franca e às que se destinam a ela, fato que deve ser observado em uma segunda análise.
Urge a necessidade de se desenvolver pesquisas relacionadas à economia da região. Merece grande destaque o papel exercido pela Zona Franca de Manaus na conquista dos incentivos fiscais imprescindíveis para o desenvolvimento local. Percebe-se o debate não somente doutrinário, como também legislativo, mais uma vez em voga coma atual proposta de Emenda à Constituição (PEC) 506-A, a qual pretende prorrogar a área de livre comércio por mais 50 anos.
Buscar-se-á dirimir a complexidade legal específica ao PIS/COFINS no que diz respeito às transações realizadas entre empresas que recebem tratamentos tributários diversos e, por fim, sob mesma área de isenção fiscal, haja vista o resultado prático na região norte do país, revitalizando a economia e atendendo ao preceituado no artigo 3º da Carta Magna de 1988, a redução das desigualdades regionais. |
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