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Relatório de Pesquisa
Investimentos orçamentários no Amazonas para crianças e adolescentes
Este projeto busca realizar um mapeamento no orçamento do Amazonas no ano de 2012, tendo em vista que este foi o último balanço orçamentário publicado no site do Tesouro Nacional, de modo que possamos identificar o valor orçado em prol dos órgãos e Poderes do Estado e Municípios e seu direcionamen...
Autor principal: | Marla Maciel do Vale |
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Grau: | Relatório de Pesquisa |
Idioma: | pt_BR |
Publicado em: |
Universidade Federal do Amazonas
2016
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Assuntos: | |
Acesso em linha: |
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oai:localhost:prefix-47172021-11-10T16:32:44Z Investimentos orçamentários no Amazonas para crianças e adolescentes Marla Maciel do Vale Lucilene Ferreira de Melo Orçamento Criança e adolescente Amazonas CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS: SERVIÇO SOCIAL Este projeto busca realizar um mapeamento no orçamento do Amazonas no ano de 2012, tendo em vista que este foi o último balanço orçamentário publicado no site do Tesouro Nacional, de modo que possamos identificar o valor orçado em prol dos órgãos e Poderes do Estado e Municípios e seu direcionamento para criança e adolescente, verificar a destinação do recurso orçado para programas e projetos, além de detectar os municípios que dispõe de orçamento para essa finalidade, por meio de pesquisas bibliográficas e análise documental. Esse trabalho de acompanhar o orçamento do estado voltado para a criança e adolescente já é realizado por alguns estados brasileiros. Tem-se como um exemplo relevante o projeto Orçamento Criança e Adolescente que é o resultado da aplicação de uma metodologia para demonstrar e analisar o gasto público com crianças e adolescentes. Para apurar e analisar o Orçamento Criança e Adolescente, é preciso compreender como se estrutura o orçamento público no Brasil. Basicamente, ele se organiza em torno de três leis principais que, por estabelecerem entre si importantes relações, constituem um ciclo orçamentário: a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual. Assim como, de acordo com o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), o Poder Executivo da União tem até o dia 30 de junho para promover a consolidação nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, assim como, divulgar os dados por meios eletrônicos de acesso público. Dessa forma, tornando possível saber os gastos realizados pelos municípios por meio do seu balanço orçamentário. CNPQ 2016-09-23T15:48:26Z 2016-09-23T15:48:26Z 2015-07-31 Relatório de Pesquisa http://riu.ufam.edu.br/handle/prefix/4717 pt_BR Acesso Aberto PDF Universidade Federal do Amazonas Brasil Serviço Social Instituto de Ciências Humanas e Letras PROGRAMA PIBIC 2014 UFAM |
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Este projeto busca realizar um mapeamento no orçamento do Amazonas no ano de 2012, tendo em vista que este foi o último balanço orçamentário publicado no site do Tesouro Nacional, de modo que possamos identificar o valor orçado em prol dos órgãos e Poderes do Estado e Municípios e seu direcionamento para criança e adolescente, verificar a destinação do recurso orçado para programas e projetos, além de detectar os municípios que dispõe de orçamento para essa finalidade, por meio de pesquisas bibliográficas e análise documental. Esse trabalho de acompanhar o orçamento do estado voltado para a criança e adolescente já é realizado por alguns estados brasileiros. Tem-se como um exemplo relevante o projeto Orçamento Criança e Adolescente que é o resultado da aplicação de uma metodologia para demonstrar e analisar o gasto público com crianças e adolescentes. Para apurar e analisar o Orçamento Criança e Adolescente, é preciso compreender como se estrutura o orçamento público no Brasil. Basicamente, ele se organiza em torno de três leis principais que, por estabelecerem entre si importantes relações, constituem um ciclo orçamentário: a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual. Assim como, de acordo com o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), o Poder Executivo da União tem até o dia 30 de junho para promover a consolidação nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, assim como, divulgar os dados por meios eletrônicos de acesso público. Dessa forma, tornando possível saber os gastos realizados pelos municípios por meio do seu balanço orçamentário. |
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