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Dissertação
Quem fiscaliza o fiscal? O julgamento das contas dos tribunais de contas pelo poder legislativo
O presente trabalho analisa o dever-poder do Poder Legislativo exercer o controle externo sobre os Tribunais de Contas. Inicialmente, destaca-se a separação dos poderes desde a Grécia até os ideólogos da Constituição dos Estados Unidos da América, passando pelos filósofos Montesquieu e Locke, com ên...
Autor principal: | Viana, Gerson Diogo da Silva |
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Outros Autores: | http://lattes.cnpq.br/3035262048509113, https://orcid.org/0000-0003-3841-3348 |
Grau: | Dissertação |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Universidade Federal do Amazonas
2024
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Assuntos: | |
Acesso em linha: |
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oai:https:--tede.ufam.edu.br-handle-:tede-100342024-03-02T05:03:45Z Quem fiscaliza o fiscal? O julgamento das contas dos tribunais de contas pelo poder legislativo Viana, Gerson Diogo da Silva Ramos Filho, Carlos Alberto de Moraes http://lattes.cnpq.br/3035262048509113 http://lattes.cnpq.br/0223032178530323 Ferreira, Adriano Fernandes Lopes, Flávio Humberto Pascarrelli https://orcid.org/0000-0003-3841-3348 Tribunais de contas Administração pública Poder legislativo - Brasil CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITO: DIREITO PUBLICO: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO Controle externo Poder Legislativo Tribunal de Contas Fiscalização O presente trabalho analisa o dever-poder do Poder Legislativo exercer o controle externo sobre os Tribunais de Contas. Inicialmente, destaca-se a separação dos poderes desde a Grécia até os ideólogos da Constituição dos Estados Unidos da América, passando pelos filósofos Montesquieu e Locke, com ênfase no papel do legislativo. Ressalta que a Constituição da República de 1988 consagrou o sistema de controle interno e externo sobre os órgãos e poderes da república (art. 70, caput, da CR/88). Com efeito, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas. Pondera sobre a ausência de fiscalização externa sobre o TCU, diante do cenário em que o Tribunal de Contas da União exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial à luz do tripé legalidade, legitimidade e economicidade sobre outros órgãos e poderes (controle externo), mas reconhece a si mesmo a atribuição constitucional de se auto-fiscalizar (ausência de controle externo), em evidente descompasso com o princípio republicano, a separação dos poderes, os freios e contrapesos e a função de fiscalização do Poder Legislativo Ressalta que no âmbito da União o Tribunal de Contas da União apreciar as contas dos seus presidentes, limitando-se a enviar ao Congresso Nacional um mero relatório, enquanto no Estado do Amazonas, embora o Tribunal de Contas do Estado preste contas á Assembleia Legislativa, estas são desprovidas de documentos essenciais para uma análise hígida, como cópia dos procedimentos licitatórios, contratos administrativos e liquidação, empenho e pagamentos efetuados. Por fim, verifica que as deliberações dessas contas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas carecem de uma análise mais aprofundada e de um amplo debate em plenário. This work analyzes the duty-power of the Legislative Branch to exercise external control over the Audit Courts. Initially, the separation of powers stands out from Greece to the ideologues of the Constitution of the United States of America, passing through the philosophers Montesquieu and Locke, with an emphasis on the role of the legislature. It emphasizes that the Constitution of the Republic of 1988 enshrined the system of internal and external control over the organs and powers of the republic (art. 70, caput, of CR/88). In effect, external control is exercised by the Legislative Branch, with the assistance of the Court of Auditors. It considers the lack of external supervision over the TCU, given the scenario in which the Federal Court of Auditors exercises accounting, financial, budgetary, operational and patrimonial supervision in light of the tripod of legality, legitimacy and economy over other bodies and powers (control external), but recognizes itself as constitutionally responsible for self-inspection (absence of external control), in clear conflict with the republican principle, the separation of powers, checks and balances and the oversight function of the Legislative Power. within the scope of the Union, the Federal Audit Court assesses the accounts of its presidents, limiting itself to sending a mere report to the National Congress, while in the State of Amazonas, although the State Audit Court reports to the Legislative Assembly, these are devoid of essential documents for a sound analysis, such as copies of bidding procedures, administrative and settlement contracts, commitments and payments made. Finally, it verifies that the deliberations of these accounts by the Legislative Assembly of the State of Amazonas require a more in-depth analysis and a broad debate in plenary. 2024-03-02T04:09:25Z 2023-12-07 Dissertação VIANA, Gerson Diogo da Silva. Quem fiscaliza o fiscal? O julgamento das contas dos tribunais de contas pelo poder legislativo. 2023. 132 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal do Amazonas, Manaus, 2023. https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/10034 por Acesso Aberto https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ application/pdf Universidade Federal do Amazonas Faculdade de Direito Brasil UFAM Programa de Pós-Graduação em Direito |
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O presente trabalho analisa o dever-poder do Poder Legislativo exercer o controle externo sobre os Tribunais de Contas. Inicialmente, destaca-se a separação dos poderes desde a Grécia até os ideólogos da Constituição dos Estados Unidos da América, passando pelos filósofos Montesquieu e Locke, com ênfase no papel do legislativo. Ressalta que a Constituição da República de 1988 consagrou o sistema de controle interno e externo sobre os órgãos e poderes da república (art. 70, caput, da CR/88). Com efeito, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas. Pondera sobre a ausência de fiscalização externa sobre o TCU, diante do cenário em que o Tribunal de Contas da União exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial à luz do tripé legalidade, legitimidade e economicidade sobre outros órgãos e poderes (controle externo), mas reconhece a si mesmo a atribuição constitucional de se auto-fiscalizar (ausência de controle externo), em evidente descompasso com o princípio republicano, a separação dos poderes, os freios e contrapesos e a função de fiscalização do Poder Legislativo Ressalta que no âmbito da União o Tribunal de Contas da União apreciar as contas dos seus presidentes, limitando-se a enviar ao Congresso Nacional um mero relatório, enquanto no Estado do Amazonas, embora o Tribunal de Contas do Estado preste contas á Assembleia Legislativa, estas são desprovidas de documentos essenciais para uma análise hígida, como cópia dos procedimentos licitatórios, contratos administrativos e liquidação, empenho e pagamentos efetuados. Por fim, verifica que as deliberações dessas contas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas carecem de uma análise mais aprofundada e de um amplo debate em plenário. |
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