Tese

Razão ambiental do direito à terra na Amazônia: dilemas da ordenação fundiária na ALAP BR-319

Este estudo dedicou-se à investigação teórica e reflexiva da razão ambiental presente no direito à terra na Amazônia, tomando como pressuposto a análise de ações geopolíticas em processos de territorialização da desigualdade socioambiental na região amazônica, fundamentados em quadros de pobreza,...

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Autor principal: Miguez, Samia Feitosa
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/9726230226963948
Grau: Tese
Idioma: por
Publicado em: Universidade Federal do Amazonas 2017
Assuntos:
Acesso em linha: http://tede.ufam.edu.br/handle/tede/5500
Resumo:
Este estudo dedicou-se à investigação teórica e reflexiva da razão ambiental presente no direito à terra na Amazônia, tomando como pressuposto a análise de ações geopolíticas em processos de territorialização da desigualdade socioambiental na região amazônica, fundamentados em quadros de pobreza, desigualdade e subcidadania. Duas projeções de racionalidades ambientais configuram os cenários de possíveis tragédias ambientais, uma de caráter instrumental e outra de pretensão ético-moral. A luta político-ideológica pelo uso das racionalidades ambientais em suas vertentes ética e instrumental será elucidada ao longo deste estudo que toma por emblemático o caso das tentativas de ordenamento territorial da ALAP (área de limitação administrativa provisória) da BR 319 através da criação de Unidades de Conservação, situando a condição enigmática que a Amazônia assumiu em seu processo de ocupação e desenvolvimento territorial, outrora partífice de uma modernidade racionalizadora, agora eleita do pathos da sustentabilidade. O cenário da nova ordem de racionalização e institucionalização ambiental assume seu maior desafio diante dos dilemas de ordenação fundiária, considerando a condição híbrida das terras (públicas e privadas) em suas unidades de conservação. A terra, na congruência da razão ambiental uti possidetis, demanda a formação de novas subjetividades e implica na construção de um sujeito (coletivo?) de direito que se contraponha a ideia do patrimônio como constituição do eu-indivíduo.