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Tese
Razão ambiental do direito à terra na Amazônia: dilemas da ordenação fundiária na ALAP BR-319
Este estudo dedicou-se à investigação teórica e reflexiva da razão ambiental presente no direito à terra na Amazônia, tomando como pressuposto a análise de ações geopolíticas em processos de territorialização da desigualdade socioambiental na região amazônica, fundamentados em quadros de pobreza,...
Autor principal: | Miguez, Samia Feitosa |
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Outros Autores: | http://lattes.cnpq.br/9726230226963948 |
Grau: | Tese |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Universidade Federal do Amazonas
2017
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Assuntos: | |
Acesso em linha: |
http://tede.ufam.edu.br/handle/tede/5500 |
Resumo: |
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Este estudo dedicou-se à investigação teórica e reflexiva da razão ambiental presente no direito
à terra na Amazônia, tomando como pressuposto a análise de ações geopolíticas em processos
de territorialização da desigualdade socioambiental na região amazônica, fundamentados em
quadros de pobreza, desigualdade e subcidadania. Duas projeções de racionalidades ambientais
configuram os cenários de possíveis tragédias ambientais, uma de caráter instrumental e outra
de pretensão ético-moral. A luta político-ideológica pelo uso das racionalidades ambientais em
suas vertentes ética e instrumental será elucidada ao longo deste estudo que toma por
emblemático o caso das tentativas de ordenamento territorial da ALAP (área de limitação
administrativa provisória) da BR 319 através da criação de Unidades de Conservação, situando
a condição enigmática que a Amazônia assumiu em seu processo de ocupação e
desenvolvimento territorial, outrora partífice de uma modernidade racionalizadora, agora eleita
do pathos da sustentabilidade. O cenário da nova ordem de racionalização e institucionalização
ambiental assume seu maior desafio diante dos dilemas de ordenação fundiária, considerando
a condição híbrida das terras (públicas e privadas) em suas unidades de conservação. A terra,
na congruência da razão ambiental uti possidetis, demanda a formação de novas subjetividades
e implica na construção de um sujeito (coletivo?) de direito que se contraponha a ideia do
patrimônio como constituição do eu-indivíduo. |