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Dissertação
O fundamento da autodeterminação e a tutela penal indígena no ordenamento jurídico pátrio
No presente trabalho são abordados, sob uma perspectiva hodierna e descolonialista, fatos e aspectos pretéritos e atuais da temática indígena julgados relevantes para entender o tema principal ora pesquisado: o fundamento da autodeterminação e a tutela penal indígena no ordenamento jurídico pátri...
Autor principal: | Silva, Victor Melo Fabricio da |
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Outros Autores: | http://lattes.cnpq.br/9857908170652513, https://orcid.org/0000-0001-8092-9845 |
Grau: | Dissertação |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Universidade Federal do Amazonas
2021
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Assuntos: | |
Acesso em linha: |
https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/8381 |
Resumo: |
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No presente trabalho são abordados, sob uma perspectiva hodierna e descolonialista, fatos e
aspectos pretéritos e atuais da temática indígena julgados relevantes para entender o tema
principal ora pesquisado: o fundamento da autodeterminação e a tutela penal indígena no
ordenamento jurídico pátrio. O termo “tutela indígena”, no presente trabalho, é equivalente a
“jurisdição indígena” e “justiça indígena”, e pode ser entendido como o sistema jurídico
baseado em usos e costumes transmitidos oralmente por séculos dentro das sociedades
indígenas, sendo enfatizado na presente pesquisa o seu viés penal. A partir dessa perspectiva,
buscou-se contextualizar a pesquisa sob o enfoque indígena, despertar o interesse da academia
para a temática, relacionar os povos indígenas ao conceito de autodeterminação e desconstruir
falácias históricas perpetuadas durante séculos, além de (re)descobrir o protagonismo indígena
pretérito e atual, conferindo-lhe seu merecido lugar na história. Outrossim, utilizando-se das
concepções do pluralismo jurídico e do direito comparado – por meio da análise dos
ordenamentos jurídicos de países latino-americanos representantes dos movimentos, lutas e
resistências de viés descolonialista –, pretendeu-se atingir o objetivo de demonstrar a existência
e a validade do Direito Indígena e sua aplicação, para enfim situar a jurisdição indígena no
ordenamento jurídico brasileiro. Tal abordagem se fez necessária pois desde a chegada em
nosso País no século XVI, o europeu impôs seu Direito sobre os povos originários indígenas,
iniciando-se, desde então, a política genocida que persiste até os dias atuais, o que vai de
encontro ao contexto constitucional latino-americano atual, no qual não há que se admitir a
supressão ou não efetivação de direitos constitucionalmente e internacionalmente previstos, a
exemplo do exercício da jurisdição indígena própria pelos povos indígenas, sendo necessária,
portanto, a implementação desse direito em nome da autodeterminação desses povos, uma vez
que não há atualmente o seu reconhecimento pacífico pelo Estado brasileiro, cujos alicerces
ainda se encontram arraigados no monismo jurídico de viés eurocentrista. Com a finalidade de
solucionar essa problemática, procurou-se demonstrar, utilizando-se de pesquisa exploratória
bibliográfica e documental por meio do raciocínio dedutivo com caráter qualitativo –
dialogando com o passado por meio de uma perspectiva histórica e voltando-se aos
ordenamentos jurídicos de outros países latino-americanos –, como vem ocorrendo o
reconhecimento da jurisdição indígena nos países do Sul na atualidade, para ao final chegar-se
às melhores soluções a serem aplicadas no Brasil em proveito dessa jurisdição e do seu
exercício pelos povos indígenas – como fundamento da tão almejada autodeterminação a que
todos os povos fazem jus. Pôde-se então concluir que uma possível solução para a
uniformização do reconhecimento da jurisdição indígena no Brasil se inicia por meio do
reconhecimento dos direitos dos povos indígenas por parte da sociedade majoritária – sob uma
perspectiva pluralista e igualitária, vendo o outro como o seu igual, mas com direitos
diferenciados – e, a partir daí, converge para uma atuação jurisdicional contundente e profícua
por parte de nossa Corte Constitucional – o Supremo Tribunal Federal –, da mesma forma que
ocorre na congênere colombiana, cuja atuação, à luz de suas decisões, coloca-a na vanguarda
das Cortes dos países ora estudados no que se refere à jurisdição indígena, servindo de exemplo
para os demais países latino-americanos. |