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Dissertação
Autodeterminação indígena e megaprojetos econômicos: o desafio do diálogo intercultural no Brasil
A presente dissertação investiga as implicações da diretriz do diálogo intercultural no contexto de megaprojetos econômicos em terras indígenas. Seu objetivo geral é discutir essas implicações dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, dividiu-se a investigação em três partes. Na primeir...
Autor principal: | Nascimento, Laura Fernanda Melo |
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Outros Autores: | http://lattes.cnpq.br/1953717052173100, https://orcid.org/ 0000-0002-0367-0769 |
Grau: | Dissertação |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Universidade Federal do Amazonas
2022
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Assuntos: | |
Acesso em linha: |
https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/8827 |
Resumo: |
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A presente dissertação investiga as implicações da diretriz do diálogo intercultural no contexto de megaprojetos econômicos em terras indígenas. Seu objetivo geral é discutir essas implicações dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, dividiu-se a investigação em três partes. Na primeira parte, apresentou-se o referencial teórico que insere a interculturalidade aliada à nova concepção de Estado constitucional pluralista, inclusive o brasileiro, e como ela tornou-se um desafio para a lógica jurídica, que opera tentando ser estabilizadora de sentidos. Na segunda parte, delineou-se parâmetros para a compreensão da interculturalidade e do diálogo intercultural e como eles se relacionam à promoção e ao fortalecimento de direitos dos povos indígenas. Deu-se especial enfoque aos direitos de autodeterminação e de consulta prévia, bem como aos direitos dos povos e os deveres estatais específicos em contexto de megaprojetos econômicos, segundo o que disciplina o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ainda, demonstrou-se que em caso de solução de litígios, a interculturalidade demanda reflexões na utilização de postulados clássicos como razoabilidade e proporcionalidade. Na terceira parte, inseriu-se tais parâmetros na ótica específica do contexto brasileiro, realizando-se análises comparativas que permitiram concluir que a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao artigo 231 da Constituição Federal, mediante o julgamento da Petição 3388 (caso Terra Indígena Raposa Serra do Sol) distanciou-se de um controle de convencionalidade, bem como que Brasil e Bolívia violaram o diálogo intercultural, respectivamente, nos casos do Linhão de Tucuruí e TIPNIS. O método é de pesquisa empírica, o raciocínio utilizado foi o predominantemente indutivo, e a técnica de coleta de dados foi a revisão bibliográfica em doutrina e em documentos oficiais como legislação, processos e decisões judiciais. Para possibilitar a observação, a inferência e a sistematização generalizante sobre como aplicar um diálogo intercultural no contexto desenvolvimentista, coletou-se dados a partir de relatórios, opinião consultiva e sentenças proferidas no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ao final, concluiu-se que a pesquisa completou seus objetivos, tendo havido pontuação de todos os resultados alcançados. Destacam-se os seguintes: (i) o diálogo intercultural impõe mudanças na lógica estabilizadora de sentidos do Direito brasileiro; (ii) é possível uma sistematização sobre direitos dos povos e deveres estatais específicos decorrentes do diálogo intercultural em contextos de megaprojetos econômicos, os quais devem ser cumpridos à luz do controle de convencionalidade; e (iii) o STF precisa adotar uma postura mais progressista na proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas em contexto de megaprojetos econômicos para fazer valer a sua atual diretriz do diálogo intercultural. |