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Tese
A prescrição do auto de infração na governança ambiental no estado do Acre
A exploração de recursos naturais aumenta à medida que a sociedade se desenvolve e, com isso, a degradação ambiental se intensifica, colocando em risco as presentes e futuras gerações. Como resultado da degradação ambiental, recursos naturais, como a fauna e a flora, estão desaparecendo, o clima sof...
Autor principal: | Cordeiro, Idelcleide Rodrigues Lima |
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Outros Autores: | http://lattes.cnpq.br/5845662064735863 |
Grau: | Tese |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Universidade Federal do Amazonas
2023
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Assuntos: | |
Acesso em linha: |
https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/9340 |
Resumo: |
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A exploração de recursos naturais aumenta à medida que a sociedade se desenvolve e, com isso, a degradação ambiental se intensifica, colocando em risco as presentes e futuras gerações. Como resultado da degradação ambiental, recursos naturais, como a fauna e a flora, estão desaparecendo, o clima sofre mudanças e há intensificação das desigualdades sociais e conflitos pelo uso dos recursos. Dentre os processos indutores de degradação, o desmatamento é um dos maiores da atualidade, fruto da antropização resultante das áreas destinadas à agropecuária, à construção de hidrelétricas, à mineração e, ainda, devido à ocorrência de incêndios criminosos com inúmeros impactos e repercussão. Por essas questões, diminuir o desmatamento é um grande desafio. Em 2018, segundo a Global Forest Watch, foram 12 milhões de hectares de florestas tropicais desmatadas. A lista dos países que mais desmataram é liderada pelo Brasil, principalmente no Bioma Amazônico, seguido pela República Democrática do Congo. Em 2019, o desmatamento aumentou em 278%, no mês de julho, comparado a julho do ano anterior, somando 1.499 quilômetros quadrados em 2020. No ano de 2021, o Boletim de Desmatamento da Amazônia Legal – SAD detectou 1.606 quilômetros quadrados de desmatamento na Amazônia, um aumento de 7% em relação a 2020. Em outubro de 2021, foram 877 quilômetros quadrados, um recorde na série histórica do desmatamento na Amazônia Legal. (INPE, 2019, 2021). Embora vários procedimentos e esforços tenham sido empregados para combater o desmatamento e proteger a Amazônia, percebe-se um aumento nos autos de infração emitidos e no montante das sanções, o que têm indicado baixa eficácia da aplicação da lei. Diante deste cenário, o presente trabalho, intitulado: “A PRESCRIÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NA GOVERNANÇA AMBIENTAL NO ESTADO DO ACRE”, objetiva analisar os procedimentos administrativos do IBAMA para a cobrança de multas por infrações ambientais cometidos contra a flora amazônica, no estado do Acre, verificando sua responsabilidade para a prescrição dos autos de infração no período de 2013 a 2020. O método utilizado nessa investigação foi o exploratório, de caráter quali-quantitativo, desenvolvido a partir da adoção de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultado da pesquisa, concluiu-se que o atual modelo de processamento dos autos de infração ambiental no IBAMA se mostrou ineficiente. Isto foi evidenciado pela deficiente capacidade operacional do IBAMA no julgamento dos autos de infração, considerando o desempenho das atividades de instrução e julgamento no âmbito do processo sancionador ambiental. Sugere-se implantar medidas para ampliar a capacidade de execução das sanções decorrentes de infrações ambientais, em um exercício empírico, cenário no qual o IBAMA se tornaria um órgão no modelo das agências reguladoras, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Tal ação teria, de forma complementar, um Programa de Recuperação Financeira para o recebimento dos pagamentos das multas com a finalidade de diminuir as prescrições, as novas infrações e a reincidência, além de melhorar o orçamento do IBAMA, a partir desta arrecadação. É esperado que, com o aporte arrecadado a partir do Programa, seja possível custear a realizações de ações eficientes de conservação e defesa do meio ambiente, visando a diminuição dos crimes ambientais e a consequente redução do desmatamento na Amazônia Legal. |