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Direito de apelar em liberdade numa perspectiva do garantismo jurídico-penal

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Esp. Marcus Vinícius Xavier de Oliveira

Autor principal: Santos, Raimundo Ironildo Carneiro dos
Grau: Outros
Idioma: other
Publicado em: 2016
Assuntos:
Acesso em linha: http://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1245
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spelling oai:localhost:123456789-12452018-10-29T19:10:51Z Direito de apelar em liberdade numa perspectiva do garantismo jurídico-penal Santos, Raimundo Ironildo Carneiro dos Direitos fundamentais Garantismo penal Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Esp. Marcus Vinícius Xavier de Oliveira Esta investigação científica tem por objetivo averiguar a vigência do artigo 594 do código de processo penal brasileiro. Há uma discussão entre jurisprudência e doutrina quanto a constitucionalidade do artigo 594 do Código de Processo Penal. Referido artigo foi ou não aceito pela nova ordem constitucional instaurada em 5 de outubro de 1988. A teoria garantista jurídico-penal fundada em princípios axiomáticos busca aproximar as práticas operativas penais às normas constitucionais por meio do vínculo dos direitos fundamentais, estabelecendo uma aplicação mínima do direito de punir estatal. Analisa o sistema processual penal brasileiro em face à disciplina constitucional. A necessidade de se minimizar a aplicação do direito penal pela teoria garantista penal com base nos direitos fundamentais, inseridos na Constituição Federal, tem por objetivo preservar a liberdade e a dignidade da pessoa humana, assegurando os princípios e garantias que regem o processo penal brasileiro. Destacando-se dentre os princípios constitucionais, o da presunção de inocência e o da ampla defesa. Por fim, investiga-se a natureza jurídica da prisão para apelar e, verifica-se a vigência do artigo 594 do código de processo penal na ótica das correntes preservacionista e não preservacionista. 2016-10-28T01:07:56Z 2016-10-28T01:07:56Z 2007 Other SANTOS, Raimundo Ironildo Carneiro dos. Direito de apelar em liberdade numa perspectiva do garantismo jurídico-penal. 73 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2007. http://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1245 other
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