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Relatório de Pesquisa
A efetividade do direito à saúde e a reserva do possível à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
O art. 6° da Constituição Federal elenca os direitos sociais da seguinte forma: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constitui...
Autor principal: | Taís Pedrosa Vieira de Carvalho |
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Grau: | Relatório de Pesquisa |
Idioma: | pt_BR |
Publicado em: |
Universidade Federal do Amazonas
2017
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Assuntos: | |
Acesso em linha: |
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oai:localhost:prefix-53372021-12-02T18:30:29Z A efetividade do direito à saúde e a reserva do possível à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal Taís Pedrosa Vieira de Carvalho Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho Efetividade Direito à saúde Reserva do possível CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITO O art. 6° da Constituição Federal elenca os direitos sociais da seguinte forma: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Os direitos sociais são caracterizados por serem prestacionais, pois imputam juridicamente ao Estado o cumprimento fático desses direitos, por meio de políticas públicas e de prestação de serviços públicos. O direito à saúde, como se pode notar no artigo supracitado, trata-se de um direito social fundamental. No presente projeto, tem-se o direito à saúde como objeto de análise e também o enfoque na efetividade de tal direito no plano do ser. Com efetividade, deve-se entender a concretização do direito à saúde pelo Estado, seja através da prestação de políticas públicas, fornecimento de medicamentos ou tratamentos gratuitos ou em decisões judiciais dadas pelo Supremo Tribunal Federal neste âmbito na figura do Poder Judiciário. O direito à saúde não está sendo tratado como prioridade, apesar de existirem normas constitucionais e infraconstitucionais que o assegurem. A criação do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da lei n°8080/90, confirma a tomada de responsabilidade do Estado na área da saúde, isto é, o dever do Estado em assegurar saúde à população. Outra temática de investigação do referido estudo é em relação ao princípio da reserva do possível. Este princípio tem como marco inicial uma decisão tomada pela Corte Constitucional Federal alemã em um caso de vagas na universidade pública. No Brasil, o princípio da reserva do possível está mais associado à carência de recursos financeiros para atender os direitos sociais (direito à saúde) de todos os brasileiros. Nota-se a importância de abordá-lo no projeto a fim de obter de forma satisfatória os resultados dos objetivos propostos. CNPQ 2017-05-29T18:57:13Z 2017-05-29T18:57:13Z 2016-07-31 Relatório de Pesquisa http://riu.ufam.edu.br/handle/prefix/5337 pt_BR Acesso Restrito PDF Universidade Federal do Amazonas Brasil Direito Público Faculdade de Direito PROGRAMA PIBIC 2015 UFAM |
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O art. 6° da Constituição Federal elenca os direitos sociais da seguinte forma: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Os direitos sociais são caracterizados por serem prestacionais, pois imputam juridicamente ao Estado o cumprimento fático desses direitos, por meio de políticas públicas e de prestação de serviços públicos. O direito à saúde, como se pode notar no artigo supracitado, trata-se de um direito social fundamental.
No presente projeto, tem-se o direito à saúde como objeto de análise e também o enfoque na efetividade de tal direito no plano do ser. Com efetividade, deve-se entender a concretização do direito à saúde pelo Estado, seja através da prestação de políticas públicas, fornecimento de medicamentos ou tratamentos gratuitos ou em decisões judiciais dadas pelo Supremo Tribunal Federal neste âmbito na figura do Poder Judiciário.
O direito à saúde não está sendo tratado como prioridade, apesar de existirem normas constitucionais e infraconstitucionais que o assegurem. A criação do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da lei n°8080/90, confirma a tomada de responsabilidade do Estado na área da saúde, isto é, o dever do Estado em assegurar saúde à população.
Outra temática de investigação do referido estudo é em relação ao princípio da reserva do possível. Este princípio tem como marco inicial uma decisão tomada pela Corte Constitucional Federal alemã em um caso de vagas na universidade pública. No Brasil, o princípio da reserva do possível está mais associado à carência de recursos financeiros para atender os direitos sociais (direito à saúde) de todos os brasileiros. Nota-se a importância de abordá-lo no projeto a fim de obter de forma satisfatória os resultados dos objetivos propostos. |
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