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Relatório de Pesquisa
A crise de acesso à justiça e o excesso de judicialização: o uso da mediação
Como uma das finalidades desse presente projeto é buscar o fortalecimento do acesso à Justiça, a estratégia principal é quebrar o paradigma tradicional que os juristas têm de considerar acesso à Justiça meramente com acesso à Jurisdição, não se trata apenas da busca pelo meio judicial e sim da trans...
Autor principal: | ana carolina de menezes carvalho |
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Grau: | Relatório de Pesquisa |
Idioma: | pt_BR |
Publicado em: |
Universidade Federal do Amazonas
2017
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Assuntos: | |
Acesso em linha: |
http://riu.ufam.edu.br/handle/prefix/5357 |
Resumo: |
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Como uma das finalidades desse presente projeto é buscar o fortalecimento do acesso à Justiça, a estratégia principal é quebrar o paradigma tradicional que os juristas têm de considerar acesso à Justiça meramente com acesso à Jurisdição, não se trata apenas da busca pelo meio judicial e sim da transcendência dessa percepção metódica a fim de atingir meios extrajudiciais que possam mobilizar e abranger toda a complexidade desse tema.
O sistema judiciário brasileiro vive um momento conturbado e por isso oportuno e flexível politicamente para discussão de alterações que democratizem o sistema de justiça e que efetivem o acesso à Justiça. Diante deste novo processo de formação direcionado a um novo horizonte do Direito como uma ciência em geral, mais adaptado à complexidade social da pós-modernidade, o estudo e análise do enquadramento de novas técnicas de resolução de conflitos apresentam mecanismos propensos à participação social efetiva para a tomada de decisões. A mediação, como um dos meios mais adequados, visa à prevenção de conflitos oriundos do problema social inicial e evita a disseminação desses ao longo do tempo, além de promover a cultura da paz.
Mediar é assumir o papel de resolver conflitos a fim de que o bem-estar da coletividade prevaleça sobre os interesses particulares através de uma solução eficaz e desprovida do excesso de formalidade. Respeitados os princípios da autonomia da vontade e da ordem pública, a credibilidade e a imparcialidade do mediador junto da boa fé e da lealdade das práticas aplicadas formam um sistema traduzido em clareza, concisão e simplicidade, tanto na linguagem quanto nos procedimentos.
Para que o fortalecimento do acesso à Justiça se concretize, como uma válvula rejuvenescedora do sistema judiciário, busca-se dar enfoque na resolução extrajudicial de disputas por meio da construção de uma rede que permita debater os limites socialmente aceitáveis dentro das diferenças políticas, econômicas e culturais pelas quais o país vive, permitindo a liberdade cidadã em sua devida proteção. |