Dissertação

O ipi como instrumento indutor da utilização de matéria prima reciclada objetivando a preservação do meio ambiente

As the art standard. 225 CFRB/88 of the right to an ecologically balanced environment is a fundamental right, occasioning, therefore, a positive state conduct, which covers not only the executive but also the legislative and the judiciary. But the constituent divided the responsibilities between gov...

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Autor principal: Maia , Polyanna Cecília de Menezes
Grau: Dissertação
Idioma: por
Publicado em: Universidade do Estado do Amazonas 2019
Assuntos:
IPI
Acesso em linha: http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2030
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spelling oai:repositorioinstitucional:riuea-20302019-12-20T14:18:17Z O ipi como instrumento indutor da utilização de matéria prima reciclada objetivando a preservação do meio ambiente Maia , Polyanna Cecília de Menezes Badr, Eid http://lattes.cnpq.br/7746861653198261 Badr, Eid http://lattes.cnpq.br/7746861653198261 Filho, Erivaldo Cavalcante e Silva Marques, José Roque Nunes http://lattes.cnpq.br/7320451610049895 Meio Ambiente IPI Reciclagem Resíduos sólidos Extrafiscalidade Direito Ambiental As the art standard. 225 CFRB/88 of the right to an ecologically balanced environment is a fundamental right, occasioning, therefore, a positive state conduct, which covers not only the executive but also the legislative and the judiciary. But the constituent divided the responsibilities between government and the community, therefore, the Government or the collectivity infringe constitutional law when they allow or omit before conduct detrimental to the environment. Over the years the world has been facing the consequences of growth and technological advancement, given that a capitalist society uses natural resources to promote economic growth. Such advances will undoubtedly encounter with the concept of sustainable development. And yet, it can be stated that contemporary society is a risk society. For despite the pursuit of effectiveness of the precautionary principle in order to minimize certain risks, the exorbitant production of solid waste prevents the current scientific knowledge of all risks. The production of solid waste is not only an Australian problem but a global problem, especially in developing countries. And still aggravating to have such a problem it is the projection of that in coming years the production of solid waste will double. Therefore the state and society in general can not remain silent on this factual context. So one alternative is to encourage the use of recycled raw materials in industrial processes, through extrafiscality IPI. Such an alternative may be able to achieve the objectives of the National Policy on Solid Waste more effectively, as the reduction and not solid waste, become more competitive recycled products and give greater effectiveness to the precepts of art. 225 of the Constitution. Conforme norma do art. 225 da CFRB/88 o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui direito fundamental, ensejando, para tanto, uma conduta positiva do Estado, a qual não abrange apenas o Executivo, mas também o Legislativo e o Judiciário. Porém o constituinte dividiu as responsabilidades entre Poder Público e a coletividade, portanto, o Poder Público ou a coletividade infringem norma constitucional quando permitem ou se omitem diante de condutas lesivas ao meio ambiente. Ao longo dos anos o mundo vem enfrentando as consequências do crescimento e dos avanços tecnológicos, haja vista que uma sociedade capitalista utiliza dos recursos naturais para promover seu crescimento econômico. Tais avanços inquestionavelmente vão de encontro com o conceito de desenvolvimento sustentável. E ainda, pode-se afirmar que a sociedade contemporânea constitui uma sociedade de riscos. Pois apesar da busca da efetivação do princípio da prevenção com o fim de minimizar os riscos certos, a exorbitante produção de resíduos sólidos atual impossibilita o conhecimento científico de todos os riscos. A produção de resíduos sólidos não constitui apenas um problema brasileiro e sim um problema mundial, principalmente dos países em desenvolvimento. E ainda possui um agravante que é a projeção de que nos próximos anos a produção de resíduos sólidos irá dobrar. Portanto o Estado e a sociedade em geral não podem restar omissos quanto a este quadro fático. Portanto uma das alternativas é incentivar a utilização de matéria prima reciclada nos processos industriais, por meio da extrafiscalidade, essencialidade e não cumulatividade do IPI. Tais alternativas podem ser capazes de atingir os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos com maior efetividade, como a redução e não produção de resíduos sólidos, tornar os produtos reciclados mais competitivos e dar maior efetividade aos preceitos do art. 225 da CF. 2019-12-19 2019-12-20T14:18:17Z 2014-08-29 2019-12-20T14:18:17Z Dissertação http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/2030 por ALBORNOZ DA ROSA, kadur. Extrafiscalidade do IPI: fundamentos, critérios e limitações. Monografia (Graduação) –Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de Direito, Departamento de Direito Econômico e Direito do Trabalho, Porto Alegre, BR - RS, 2011, disponível em <http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183 > acesso em 10/08/2014. ALEXANDRE, Alexandre. Direito Tributário Esquematizado. 2ª edição. São Paulo: Método, 2008. ALVES, Sergio Luiz Mendonça. Estado Poluidor. 1ª edição. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003 AMARAL, Paulo Henrique do. Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. ABIVIDRO. Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro. Disponível em: <http://www.abividro.org.br/>. Acesso em 01 de fevereiro de 2014. ANTONY FILHO, Flávio Cordeiro. Reciclagem,sustentabilidade e a desoneração tributária. In Revista Jurídica Consulex, 2011. ARAÚJO, Claudia Campos; FERREIRA, Maria Isabel Reis; RODRIGUES, Patricia Castilho; SANTOS, Simone Marques dos. Meio Ambiente e Sistema Tributário: Novas Perspectivas. São Paulo: Editora Senac são Paulo, 2003. BADR. Fernanda Matos. Tributação e a defesa do meio ambiente In: MAIA A.A. (Org.) Tributação Ambiental. Fortaleza: Tiprogresso, 2009. BADR, Eid. Curso de Direito Educacional. Curitiba: Editora CRV, 2011. BADR. Eid; MAIA, Polyanna Cecília de Menezes. Aplicabilidade do Princípio da Precaução na Política Nacional de Resíduos Sólidos. In Direito e Sustentabilidade. Org. CONPEDI/UFF. Florianópolis – FUNJAB, 2012. BALEEIRO. Aliomar. Direito TributÁrio Brasileiro. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. BENJAMIM, Antonio Hermam Vasconcelos e. O Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988. In: Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, v. 19, n. 1, jan./jun. 2008. BOBBIO, Noberto. Dalla Strutura Allá Funzione: Nuovi Studi di Teoria del Diritto. Milano: Cmunita, 1977. BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 7ª ed. Brasília: Unb, 1996. BOTTALLO, Eduardo Domingo. Créditos de IPI relativos à industrialização de produtos mediante o emprego de produtos isentos à alíquota zero. In: Grandes Questões do Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 4º v., 2000. BRASIL. Decreto 7.212 de 15 de julho de 2010. Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do imposto sobre produtos industrializados – IPI. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm>. Acesso em: 24 de outubro de 2012. ______. Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/112305.htm>. Acesso em: 02 de junho de 2012. ______. Decreto 7.619 de 21 de novembro de 2011. Regulamenta a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de resíduos sólidos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7619.htm>. Acesso em: 28 de outubro de 2012. ______. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 129/2007. Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providencias. Autoria do Dep. Paulo Texeira (PT/SP). Apresentada em 01/08/2007. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=360826>Acesso em: 29 de outubro de 2012. ______. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2735/2008. Dispõe sobre medidas de incentivo fiscal à reciclagem, com vistas a preservar e reduzir o uso de recursos naturais escassos, a minimizar a poluição e a diminuir a quantidade de lixo no meio urbano. De autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP).Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=382748>. Acesso em: 29 de outubro de 2012. ______. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 169/2007. Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e produtos químicos, quando adquiridos por empresas recicladoras, cooperativas e associações para emprego, exclusivo, em serviços e processos de reciclagem. Autoria do Senador Marcelo Crivella. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=84891>. Acesso em: 28 de outubro de 2012. _______. Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm> Acesso em 05 de janeiro de 2014. CANOTILLO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Maroto. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CARVALHO, Paulo de Barros. Teoria da Norma Tributária. 3ª ed. São Paulo: Max Limonad, 1998. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 22ª ed. São Paulo: Saraiva 2010. COSTA. Regina Helena. Apontamentos sobre a tributação ambiental no Brasil. In TORRES, Heleno Taveira (Org.) Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005. COSTA. Alexandre Araújo. Monografia, 2008 Obtida no site <http://www.arcos.org.br/autor/alexandre-araujo-costa> acesso em 01/11/2011 às 13:20h CRETELLA NETO, José. Direito Internacional do Meio Ambiente. São Paulo: Saraiva, 2012. DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2005. DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. DUTRA. Marcia Maria Lima. Preservação do meio ambiente como fundamento para incentivos tributários In: MAIA A.A. (Org.) Tributação Ambiental. Fortaleza: Tiprogresso, 2009. DUKHAN. Amandine; BOURBON-SÉCLET. Christel; YANNIC. Nathalie. Linking public and private action for sustainable waste management. In Private Sector & Development: Proparco’s Magazine n. 15, October 2012. FARIAS, Talden Queiroz. Princípios gerais do direito ambiental. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em:<http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1543>.Acesso em fev. 2014. FERREIRA, João Alberto. Resíduos Sólidos e Lixo Hospitalar: Uma Discussão Ética. Cad. Saúde Publ., Rio de Janeiro, 11 (2): 314- 320,abr/jun, 1995. FREESTONE, David. Implementando cautelosamente o princípio da precaução. In: VARELLA, M.D. (Org.) Princípio da Precaução.Belo Horizonte: Del Rey, 2004. FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007. FONSECA. Ozório. Pensando a Amazônia. Manaus:Editora Valer, 2011. FREITAS. Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 1ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011. FURNITURWALA, Irfan. Setting the trend in waste processing, a story from India. In Private Sector & Development: Proparco’s Magazine n. 15, October 2012. GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007 GAVIÃO FILHO, Anísio Pires. O direito fundamental ao ambiente e a ponderação. In: STEINMETZ,W.; AUGUSTIN, S.(Org). Direito Constitucional do Ambiente: teoria e aplicação.Caxias do Sul – RS: Educs, 2011. GOUVÊA, Marcus de Freitas. A Extrafiscalidade no Direito Tributário. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. GUERRA, Sidney. Resíduos sólidos: comentários à Lei 12.305/2010. Rio de Janeiro: Forense, 2012. IBGE. PESQUISA NACIONAL DO SANEAMENTO BASICO. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida/pnsb2008/PNSB_2008.pdf> Acesso em 03 de julho de 2012. ______ PESQUISA NACIONAL DO SANEAMENTO BASICO. Resíduos Sólidos. Rio de Janeiro: IBGE, 2000. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida/pnsb/pnsb.pdf> Acesso em 03 de julho de 2012. JACCOUD, Cristiane. Direito tributário ambiental: a utilização do viés extrafiscal dos tributos como instrumento de preservação do meio ambiente. In AHMED, Flávio e COUTINHO, Ronaldo (Org.) Curso de Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012. JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de Direito Financeiro e Tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de Direito Financeiro e Tributário. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. KUWAHARA, Mônica Yuke. Resíduos sólidos, desenvolvimento sustentável e qualidade de vida. In Resíduos Sólidos no Brasil – oportunidades e desafios da lei federal 12.305. Beruri – SP: Manole, 2014. LEFILEOUR, Julien. Lessons learned from this issue. Proparco’s Magazine n. 15. Paris: 2012. Le Courtois, Alexandra. Municipal Solid Waste: turning a problem into resource. In Private Sector & Development: Proparco’s Magazine n. 15. Paris: 2012. LEITE, José Rubens Morato. AYLA, Patryck de Araújo. Direito Ambiental na Sociedade de Risco. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 2002. LOPES, Mauro Luís Rocha. Direito Tributário. 3ª ed. Niterói: Impeturs, 2012. LÓPEZ, José Manuel Castillo. La Reforma Fuscal Ecológica. Granada: Comares, 1999. LO VISCO, Murillo. Legislação Tributária: Impostode Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados. 1ª edição. Niterói: Impetus, 2014. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 14ª edição, revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Malheiros, 2006. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 18ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros Editores. 2010. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 20. ed. Sao Paulo: Malheiros Editores, 2002. MACHADO. Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 32ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011. MACHADO, Katia. O primo pobre do saneamento básico. Radis. Comunicação em saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz, n. 102, fev. 2011. MANZINI, E.; VEZZOLI,C. O Desenvolvimento de Produtos Sustentáveis. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2005. MARTINS, Sergio Pinto. Manual de Direito Tributário. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2010. MENDONÇA, Cristiane. Competência Tributária; Prefacio de Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: Quartier Latin, 2004. MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: doutrina – jurisprudência – glossário. 4ª ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005 MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. A gestão Ambiental em foco. 6ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2009. MOTTA, Renato Seroa da. Economia Ambiental. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2010. NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Livraria Almeidinha: Coimbra, 1998. NOGUEIRA, Rui Barbosa. Curso de Direito Tributário. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999. NIEVES, Fábio. Tributação Ambiental – a proteção do meio ambiente natural. São Paulo: Quartier Latin, 2012. OLIVEIRA, Gérson Corrêa de. Responsabilidade pós-consumo pelos resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos. Dissertação de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental – PPGDA. Universidade do Estado do Amazonas UEA. Manaus, 2012. PESTANA, Marcio. Direito Administrativo Brasileiro. 3ª edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. PIVA, Ana Magda; WIEBECK, Hélio. Reciclagem do Plástico – Como fazer da reciclagem um negócio produtivo. São Carlos: Artliber, 2011. RIBEIRO, Wladimir Antônio. Introdução à Lei da Política Nacional de resíduos sólidos In Resíduos Sólidos no Brasil – oportunidades e desafios da lei federal 12.305. Beruri – SP: Manole, 2014. SANDS, Philippe. O princípio da precaução In: VARELLA, M.D. (Org.) Princípio da Precaução.Belo Horizonte: Del Rey, 2004. SADELEER, Nicolas de. O estatuto do princípio da precaução no direito internacional In: VARELLA, M.D. (Org.) Princípio da Precaução.Belo Horizonte: Del Rey, 2004. SAROLDI, Maria José Lopes de Araújo. Termo de ajustamento de conduta na gestão de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. SEBASTIÃO, Simone Martins. Tributo Ambiental Extrafiscalidade e Função Promocional do Direito. 1ª ed. 3ª reimpressão. Curitiba: Juruá, 2008. SAIANI, Carlos Cesar Santejo; GOLDBAUM, Sergio e; MENEZES, Rafael Terra de. Destinação final dos resíduos sólidos urbanos: aproveitamento energético. In Resíduos Sólidos no Brasil – oportunidades e desafios da lei federal 12.305. Beruri – SP: Manole, 2014 SILVA, Solange Teles da. Princípio da precaução: uma nova postura em face dos riscos e incertezas científicas In: VARELLA, M.D. (Org.) Princípio da Precaução. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35ª ed. São Paulo: Malheiros Editores 2012. SIRVINSKAS, Luis Paulo. Manual de Direito Ambiental. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. SOARES DE MELO, José Eduardo. IPI Teoria e Prática. São Paulo: Malheiros Editores, 2009. TRENNEPOHL, Terence Dorneles. Incentivos fiscais no direito ambiental. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. TEMER, Michel. Elementos do direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Malheiros Editores 2001 TOLEDO, José Eduardo Tellini. IPI: Incidência tributária e princípios constitucionais. São Paulo: Quartier Latin, 2006. TORRES, Ricardo Lobo. Valores e princípios no direito tributário ambiental. In: TÔRRES, Heleno Taveira (Org.) Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Maleiros, 2005. XAVIER. Raquel Mercedes Motta. Não cumulatividade do PIS e da CONFINS: uma visão pragmática. São Paulo: Quartier latin, 2011. Acesso Aberto Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ application/pdf Universidade do Estado do Amazonas Brasil Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental UEA
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