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Artigo
“Sobreposição” de territórios em questão e os quilombolas emergentes na situacionalidade da reserva extrativista de Ipaú-Anilzinho.
No Brasil, observa-se em matéria de territórios e formas de usufruto situações jurídicas que foram denominadas de “Sobreposição”, termo igualmente adotado na academia que se revelam sob um ângulo de conflituosidade e contraditoriedade. A partir de direitos consagrados constitucionalmente a saber a C...
Autor principal: | BRITO, Stephanie Vieira |
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Grau: | Artigo |
Publicado em: |
2020
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Assuntos: | |
Acesso em linha: |
https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/3021 |
Resumo: |
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No Brasil, observa-se em matéria de territórios e formas de usufruto situações jurídicas que foram denominadas de “Sobreposição”, termo igualmente adotado na academia que se revelam sob um ângulo de conflituosidade e contraditoriedade. A partir de direitos consagrados constitucionalmente a saber a Constituição Federal do Brasil de 1988 – CF/88, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, consagra o direito à propriedade definitiva aos remanescentes de quilombos. O referido dispositivo compõe o leque dos direitos territoriais existentes no plano nacional e internacional dos povos etnicamente diferenciados, os quais criam novos padrões jurídicos no Brasil e do instituído na a Lei n.º 9.985/2000, que rege o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, estabelecendo formas de implantação e gestão das Unidades, emergem restrições, constrangimentos, intrusamentos de territorialidades específicas, gerando os conflitos de sobreposição de territórios. Este trabalho busca analisar os motivos pelos quais as comunidades de Joana Peres e Anilzinho, localizadas na Reserva Extrativista – RESEX de Ipaú-Anilzinho, do município de Baião-PA, permanecem reivindicando a identidade de extrativistas tradicionais e, ao mesmo tempo, pleiteiam o título da propriedade definitiva como remanescentes de quilombos. Os procedimentos orientam-se para estabelecer diálogo interdisciplinar entre o Direito e a Antropologia. Com relação ao primeiro serão analisadas doutrinas, legislações e jurisprudências e no âmbito antropológico será utilizado o método etnográfico e pesquisa participante, no desenvolver do trabalho de campo. O artigo possui como base empírica as entrevistas semiestruturadas e conversas informais realizadas com os seguintes protagonistas/interlocutores: extrativistas-quilombolas das comunidades tradicionais de Joana Peres (3) e de Anilzinho (2) e com o representante da atual gestão do Conselho Regional do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (CR4-ICMBio). Conclui-se: a) haver dificuldade de diálogo entre as comunidades e a atual gestão da CR4-ICMBio; b) as comunidades tradicionais de Joana Peres e Anilzinho, a partir de unidades de mobilização, continuam lutando pela permanência no território tradicional e por suas territorialidades específicas; c) alguns moradores da RESEX se consideram quilombolas, outros negam essa identidade, mesmo considerando a possibilidade de uma origem negra. |