/img alt="Imagem da capa" class="recordcover" src="""/>
Dissertação
A contribuição da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus nº 8.387/91 para o desenvolvimento regional: uma reflexão sobre políticas públicas
A Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (ZFM) nº 8.387/91 é uma legislação brasileira que visa ao desenvolvimento da indústria de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e apresenta uma modalidade de contrapartida de investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I...
Autor principal: | Sandrini, Marcela Dorneles |
---|---|
Outros Autores: | http://lattes.cnpq.br/9640010833092986, https://orcid.org/0000-0002-8324-1410 |
Grau: | Dissertação |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Universidade Federal do Amazonas
2024
|
Assuntos: | |
Acesso em linha: |
https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/10550 |
Resumo: |
---|
A Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (ZFM) nº 8.387/91 é uma legislação brasileira que visa ao desenvolvimento da indústria de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e apresenta uma modalidade de contrapartida de investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para que as empresas gozem de benefícios fiscais. Dessa forma, a presente dissertação de Mestrado tem como objetivo principal verificar a contribuição da Lei de Informática da ZFM nº 8.387/91 para o desenvolvimento regional do estado do Amazonas, visando compreender seu impacto e o cumprimento dos preceitos regulamentadores da instalação e manutenção da ZFM. Nesse sentido, a pesquisa parte dos conceitos teóricos sobre Políticas Públicas (PPs), de sua aplicação no desenvolvimento regional e da importância de abordagens integradas e multidimensionais para tratar de problemas complexos de maneira holística e coordenada. Envereda-se para um enfoque na ZFM, assimilando a evolução histórica da região desde o ciclo da borracha até sua concepção para, então, analisar a Lei de Informática quanto aos seus efeitos e às suas oportunidades. No que tange à aplicação do estudo, identifica-se que a Lei de Informática tem promovido avanços econômicos e sociais. Por fim, evidencia-se o potencial da legislação no progresso do estado, com sugestões de aperfeiçoamento para resultados mensuráveis e eficazes. |