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Relatório de Pesquisa
O Instituto da Unicidade Sindical frente à Constituição Federal de 1988 e às Normas Internacionais
A ciência jurídica, devido a sua amplitude, é prudente e didaticamente dividida por especialidades, a fim de que seus estudiosos possam realizar um estudo mais apurado e aplicá-la concretamente com maior precisão. A especialidade jurídica à qual se incumbiu o estabelecimento das regras incidentais s...
Autor principal: | Bruno de Pinho Garcia |
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Grau: | Relatório de Pesquisa |
Idioma: | pt_BR |
Publicado em: |
Universidade Federal do Amazonas
2016
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Assuntos: | |
Acesso em linha: |
http://riu.ufam.edu.br/handle/prefix/4715 |
Resumo: |
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A ciência jurídica, devido a sua amplitude, é prudente e didaticamente dividida por especialidades, a fim de que seus estudiosos possam realizar um estudo mais apurado e aplicá-la concretamente com maior precisão. A especialidade jurídica à qual se incumbiu o estabelecimento das regras incidentais sobre as relações sociais envolvendo prestação de serviços em troca de retribuição recebeu a denominação de Direito do Trabalho.
O Direito do Trabalho pode, ainda, ser dividido em dois segmentos, um individual e um outro coletivo, cada qual com princípios, regras e características peculiares. O segmento individual tem como intuito prevenir, ou mesmo solucionar, conflitos entre empregados e empregadores, considerando sempre a desigualdade de forças sociais, econômicas e políticas entre as partes, daí porque se ressalta um certo caráter protetivo dessas normas a favor do trabalhador. Já o segmento coletivo envolve relações jurídicas entre sujeitos coletivos, com forças teoricamente equivalentes, com vistas a regulamentar atividades envolvendo empregadores ou entidades patronais, de um lado, e entidades representativas dos empregados ou sindicatos profissionais, de outro.
Lenza (2013), nesse ínterim, afirma que o grande desafio do neoconstitucionalismo passa a ser encontrar mecanismos para sua efetiva concretização . Com esse questionamento, reafirma-se a importância acerca da necessidade do estudo da atuação do sindicalismo brasileiro, questionando o modelo da unicidade sindical adotado na Carta de 1988, avaliando sua eficácia na vida daqueles que constroem com seu suor, diária e incansavelmente, a riqueza dessa nação, auxiliando a concretizar uma interpretação constitucional pautada no respeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana. |