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Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação
O Reconhecimento do abandono afetivo parental como ilícito civil gerador de indenização por dano moral
O presente trabalho consistiu na investigação acerca da possibilidade de caracterizar o abandono afetivo parental como ato ilícito para efeito de preenchimento dos pressupostos necessários para a responsabilização civil por dano moral. Partindo da abordagem dedutiva, demonstrou-se como a const...
Autor principal: | SENA, Letícia Caroline Ribeiro |
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Grau: | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação |
Publicado em: |
2022
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Assuntos: | |
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oai:https:--bdm.ufpa.br:8443:prefix-47662023-04-25T17:02:27Z O Reconhecimento do abandono afetivo parental como ilícito civil gerador de indenização por dano moral SENA, Letícia Caroline Ribeiro MORAES, Élcio Aláudio Silva de http://lattes.cnpq.br/5014866599274325 Abandono afetivo Dano moral Família Ilicitude Responsabilidade civil CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO O presente trabalho consistiu na investigação acerca da possibilidade de caracterizar o abandono afetivo parental como ato ilícito para efeito de preenchimento dos pressupostos necessários para a responsabilização civil por dano moral. Partindo da abordagem dedutiva, demonstrou-se como a constitucionalização do direito de família promoveu o princípio da afetividade e este possui papel fundamental na garantia da dignidade dos filhos no ambiente familiar. Bem como, a leitura constitucional da responsabilidade civil demanda sua aplicação, de acordo com o princípio da solidariedade social que se desdobra na solidariedade familiar quando se trata de reparação em matéria de família. Considerando a concepção de ilicitude civil e a relevância dos direitos da personalidade, especialmente no âmbito familiar, verificou-se que o abandono afetivo parental culmina em ofensa aos aspectos inerentes ao desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente, contrariando dever geral de cuidado manifestado nos inúmeros dispositivos constitucionais e legislativos de proteção à infância. Por fim, concluiu-se que, a omissão do genitor para com seus deveres parentais recai em violação dos princípios da afetividade, da dignidade humana e da solidariedade familiar, contrariando diretrizes elementares da Constituição e do direito de família, evidenciando, portanto, a ocorrência de ilicitude civil apta a ensejar reparação por dano moral. 2022-11-25T15:20:09Z 2022-11-25T15:20:09Z 2022-06-29 Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação SENA, Letícia Caroline Ribeiro. O reconhecimento do abandono afetivo parental como ilícito civil gerador de indenização por dano moral. Orientador: Élcio Aláudio Silva de Moraes. 2022. 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2022. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/4766. Acesso em:. https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/4766 Acesso Aberto Disponível na internet via SAGITTA |
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O presente trabalho consistiu na investigação acerca da possibilidade de
caracterizar o abandono afetivo parental como ato ilícito para efeito de preenchimento dos
pressupostos necessários para a responsabilização civil por dano moral. Partindo da abordagem
dedutiva, demonstrou-se como a constitucionalização do direito de família promoveu o
princípio da afetividade e este possui papel fundamental na garantia da dignidade dos filhos no
ambiente familiar. Bem como, a leitura constitucional da responsabilidade civil demanda sua
aplicação, de acordo com o princípio da solidariedade social que se desdobra na solidariedade
familiar quando se trata de reparação em matéria de família. Considerando a concepção de
ilicitude civil e a relevância dos direitos da personalidade, especialmente no âmbito familiar,
verificou-se que o abandono afetivo parental culmina em ofensa aos aspectos inerentes ao
desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente, contrariando dever geral de
cuidado manifestado nos inúmeros dispositivos constitucionais e legislativos de proteção à
infância. Por fim, concluiu-se que, a omissão do genitor para com seus deveres parentais recai
em violação dos princípios da afetividade, da dignidade humana e da solidariedade familiar,
contrariando diretrizes elementares da Constituição e do direito de família, evidenciando,
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