Tese

Compensações socioambientais de megaempreendimentos na Amazônia: desvendando a "caixa preta"

A coesão política no Brasil está envidando esforços para receber investimentos de capital financeiro a fim de superar a recessão econômica e impulsionar o crescimento do país. Uma das iniciativas é a continuidade de programas governamentais de larga escala, de caráter intervencionista, voltados à co...

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Autor principal: Reis, João Rodrigo Leitão dos
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/8607605621220023, http://orcid.org/0000-0001-8123-3786
Grau: Tese
Idioma: por
Publicado em: Universidade Federal do Amazonas 2020
Assuntos:
Acesso em linha: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/7695
Resumo:
A coesão política no Brasil está envidando esforços para receber investimentos de capital financeiro a fim de superar a recessão econômica e impulsionar o crescimento do país. Uma das iniciativas é a continuidade de programas governamentais de larga escala, de caráter intervencionista, voltados à construção e concessão de megaempreendimentos, especialmente do setor de energia. Notoriamente é evidenciado que a informação imperfeita, falta de transparência e ausência da participação efetiva e qualificada das partes interessadas geram desentendimentos e conflitos, especialmente quanto às compensações socioambientais desses megaempreendimentos, também denominadas de programas socioambientais. Na Tese de Doutorado intitulada Compensações Socioambientais de Megaempreendimentos na Amazônia: Desvendando a “Caixa Preta”, foram analisadas as medidas e os custos das compensações socioambientais (Programas Socioambientais da Hierarquia da Mitigação de Impactos e Compensação por Significativo Impacto Ambiental em Benefício de Unidades de Conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – CA/SNUC) desenvolvidas pelos empreendedores em tipologias de áreas protegidas (Terras Indígenas - TI, Unidades de Conservação - UC, Sítios Espeleológicos - SE, Sítios Arqueológicos - SA e Terras Quilombolas - TQ) na Amazônia Legal Brasileira e o Sistema de Gestão aplicado pelos órgãos ambientais licenciadores e instituições intervenientes para 08 megaempreendimentos - Usinas Hidrelétricas (UHE) de Belo Monte (UBM), Santo Antônio (UHSA), Jirau (UJ) e Teles Pires (UTP); dos Gasodutos Coari-Manaus (GCM) e Araracanga (GA); e, das Linhas de Transmissão (LT)/Linhão de Tucuruí Lote C (LTLC) e Manaus-Boa Vista (LMBV), sendo que neste último a fase de implantação não foi iniciada. Além disso, na pesquisa também foi diagnosticada a compensação financeira e os royalties pela exploração econômica de recursos naturais arrecadada entre 2008 a 2018 pelo Estado do Amazonas. O método utilizado foi o exploratório de caráter quali-quantitativo, desenvolvido a partir de Estudo de Caso com a adoção da pesquisa bibliográfica e documental e auxílio da técnica “Análise de Conteúdo”, aliada a aplicação de ferramentas de coleta de dados e informações. Detectou-se que as compensações socioambientais estão segmentadas conforme a potencialidade ou iminência de ocorrência de impactos negativos e por legislações específicas, sendo suas tipologias diferenciadas, porém com aspectos sobrepostos ou complementares. Por este motivo, possuem um caráter sistêmico, pois se vinculam as necessidades de políticas públicas nos territórios afetados por megaempreendimentos, apesar da existência de campos de interesses distintos das partes interessadas envolvidas. Ao ser averiguar o custo da mitigação de impactos em Tipologias de Áreas Protegidas (TAP) mensurados no valor dos 08 megaempreendimentos pesquisados, identificaram-se 739 TAP impactadas e 70 condicionantes das licenças direcionadas as mesmas. Constatou-se uma deficiência na sistematização, transparência e controle social dos custos e resultados das compensações, que afeta o legado dos megaprojetos, a memória institucional e o acesso à informação. Estimou-se o custeio da mitigação em cerca de R$ 5.7 bilhões, equivalentes a 8,85% da somatória de 06 megaprojetos (UBM, UTP, UHSA e UJ; LTLC e GCM). A mitigação em TAP impactadas pelo LTLC, GA, GCM e UBM somou R$ 166.8 milhões. As TAP representam 4,22% do orçamento da mitigação do LTLC, GCM e UBM. Ao se examinar os processos da Compensação por Significativo Impacto Ambiental em Benefício de Unidades de Conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (CA/SNUC) dos megaempreendimentos, excetuando-se o LMBV, apurou-se o montante de R$ 287.7 milhões de CA/SNUC, que originou 71 destinações, beneficiando 59 UC públicas. As UC da categoria de Proteção Integral foram as maiores favorecidas, tanto em quantidade (66%) quanto em volume de recursos financeiros (87%). As UC federais foram apoiadas com um volume superior de recursos (76%) enquanto que as UC estaduais obtiveram um maior número de Unidades apoiadas (63%). Constatou-se que os Parques Nacionais (22%) e Estaduais (17%) foram os maiores receptores da CA/SNUC e a “regularização fundiária” foi à atividade de fomento priorizada (52,97%). Por outro lado, as ações para a sustentabilidade financeira das UC (1,76%), conselhos gestores (0,25%) e educação ambiental (0,04%) foram às atividades que receberam menores investimentos. Detectou-se que não há publicidade da execução da CA/SNUC e das possíveis prestações de contas, assim como, a inexistência de indicadores avaliativos. Quanto às compensações financeiras e royalties pela exploração econômica de recursos naturais arrecadadas pelo Estado do Amazonas entre os anos de 2008 a 2018, apurou-se que o montante foi de R$ 2,7 bilhões de compensação, equivalentes a 1,85% do orçamento estadual e terceira (7,9%) fonte de receita repassada pela União ao Estado. O montante é composto por 95,3% de Royalties sobre o Petróleo, enquanto apenas 4,7% são oriundos da Indenização pela Utilização de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais. Foram executados aproximadamente R$ 2,4 bilhões, destinados a 31 setores governamentais e 26 órgãos administrativos, aplicados em 30 elementos de despesa. Os maiores beneficiários foram as Secretarias de Estado (76%) e, também, com 82,8% do montante os setores de segurança (20,3%), fazendário (19,1%), cultura (12,5%), comunicação (11,9%), administração (10,7%) e justiça (8,3%), enquanto que o setor ambiental foi o menor ranqueado com aplicação de 0,2% da compensação no período. Mesmo somando as destinações para os setores de fomento científico (7,5%) e ambiental (0,2%) na década, não se chega aos 20% do recolhimento da compensação reservados pela Constituição Amazonense ao fundo de meio ambiente, ciência e tecnologia. Detectou-se que 35,8% do recurso foram aplicados na contratação de serviços terceirizados para manutenção da administração pública. Sublinha-se que 14,4% do recurso compensatório foi transferido pelo Estado aos municípios, tendo a capital Manaus prioridade (62%). Constatou-se também a existência de prestação de contas quantitativa, sem detalhes explicativos e nenhuma exposição dos programas fomentados e de seus respectivos resultados finalísticos. Conclui-se que as limitações técnicas e jurídicas, poderiam ser amenizadas com a formulação e regulamentação de Leis Específicas para cada modalidade compensatória ou uma Lei Geral, que pormenorize e regule as compensações socioambientais a partir da hierarquia da mitigação, e credencie novas formas de gerenciamento como a constituição de controle social e de mecanismos financeiros, impondo a admissão de garantias de cumprimento das compensações, de medidas antecipatórias nos territórios a serem afetados, da transparência de informações e da prestação de contas qualificada à sociedade, aliada ao fortalecimento institucional e a criação de um Sistema Nacional de Transparência de Custos Socioambientais. A solução apontada para corrigir as debilidades identificadas está na adoção de um sistema participante de destinação e divisão dos recursos, atrelado a mecanismos de controle social e prestações de contas e investimentos em ações de ampla comunicação que permitam efetiva transparência na aplicação das compensações. Há necessidade da regulamentação das “compensações financeiras e royalties” no Amazonas, com adoção de regras e critérios claros para sua distribuição, destinação e aplicação, prevendo programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento social, econômico e ambiental, aliado a um mecanismo efetivo de transparência, prestação de contas quali-quantitativa e participação social.