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Dissertação
A curatela da pessoa com deficiência psíquica/intelectual e a prática de atos existenciais: o necessário olhar além da intangibilidade proibitiva abstrata
A presente dissertação investiga a reformulação do instituto das incapacidades, após Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e sua regulamentação em nível nacional pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O objetivo geral é compreender em que medida é possíve...
Autor principal: | Auler, Rafael Raposo da Câmara |
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Outros Autores: | http://lattes.cnpq.br/3403836893085084, https://orcid.org/0000-0002-0867-9156 |
Grau: | Dissertação |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Universidade Federal do Amazonas
2022
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Assuntos: | |
Acesso em linha: |
https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/8769 |
Resumo: |
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A presente dissertação investiga a reformulação do instituto das incapacidades, após Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e sua regulamentação em nível nacional pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O objetivo geral é compreender em que medida é possível aplicar, à luz do direito civil-constitucional, a curatela a atos existenciais praticados por pessoas com deficiência psíquica/intelectual, já os objetivos específicos, de outro lado, são: (a) demonstrar a trajetória e as dimensões da autonomia privada e relevância do processo de qualificação dos atos existenciais e patrimoniais para fins de tutela jurídica; (b) discorrer sobre a autonomia e capacidade das pessoas com deficiência, bem como acerca dos atuais instrumentos existentes para limitação de seu exercício; (c) enumerar os motivos que conduzem a possibilidade de revisão do instituto da curatela relativamente aos atos existenciais; e (d) apontar ideias para solucionar as inconsistências jurídicas constantes no Estatuto da Pessoa com Deficiência. No primeiro capítulo, tratou-se da análise das situações e relações jurídicas subjetivas à luz do direito-civil constitucional, no segundo, sobre os desafios da tutela dos direitos da pessoa com deficiência e, no terceiro capítulo, falou-se sobre a necessidade de haver uma curatela dos atos existenciais das pessoas com deficiência psíquica/intelectual. Concluiu-se pela inconstitucionalidade da norma que limita a curatela aos atos patrimoniais e negociais, entendendo pela necessidade de estender-se o referido instituto aos atos existenciais, em prestígio às normas e princípios constitucionais e a eles comparados, sobretudo, quando ausente o discernimento adequado pela pessoa com deficiência. |